- 1 -A implementação do POBHLSC deve ser acompanhada da elaboração dos seguintes instrumentos de desenvolvimento:
- a)Plano de florestação;
- b)Programa de redução progressiva do encabeçamento;
- c)Programa de monitorização de práticas agrícolas;
- d)Programa de monitorização da água das lagoas e dos cursos de água;
- e)Programa de monitorização de usos e atividades e da procura turística;
- f)Programa de conversão da rede viária e reordenamento da circulação;
- g)Programa de intervenções nos cursos de água;
- h)Programa de sensibilização ambiental;
- i)Plano de Pormenor da área edificada das Sete Cidades.
- 2 -Os instrumentos de desenvolvimento do POBHLSC mencionados no número anterior devem ser elaborados em estreita colaboração das entidades envolvidas e de todos os interessados e fazem parte do programa de execução e do plano de financiamento alterados.
Artigo 40.º — Instrumentos de desenvolvimento
Vigente desde: 04/04/2019
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Em vigor desde 04/04/2019