A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento é cometida aos departamentos do Governo Regional com competências em matéria de ambiente, ordenamento do território, recursos hídricos, agricultura e florestas, bem como à Câmara Municipal de Ponta Delgada e às demais entidades competentes em razão na matéria.
Artigo 42.º — Fiscalização
Vigente desde: 04/04/2019
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Em vigor desde 04/04/2019