Artigo 16.º
Desmaterialização de processos
Redação registada como em vigor em 02/04/2019.
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A desmaterialização do processo regulado pelo presente diploma, designadamente o requerimento do subsídio, o seu processamento e pagamento, e ainda eventuais operações de reembolso aos operadores de transporte, será facultada através do Portal SIMplifica, nos termos a regulamentar por portaria do Vice-Presidente do Governo.