Artigo 1.º
Natureza e missão
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A Presidência do Governo Regional é o departamento do Governo, a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2023/M, de 10 de novembro, que tem por missão a condução geral da política regional, bem como definir, conduzir e executar a política regional nos domínios dos assuntos parlamentares.