Artigo 11.º
Valor do incentivo a velocípedes com motor
Redação registada como em vigor em 26/04/2021.
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- 1 -O valor do incentivo financeiro para a introdução no mercado de velocípedes com motor, por pessoas singulares ou coletivas de direito privado, limitado a uma unidade por candidato, é fixado em (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros).
- 2 -O incentivo previsto no número anterior tem as seguintes majorações:
- a)(euro) 50,00 (cinquenta euros), no caso de candidatos que usufruam de uma tarifa diferenciada no tempo;
- b)(euro) 50,00 (cinquenta euros), no caso de candidatos com domicílio fiscal nas ilhas pertencentes à Rede Mundial de Reserva da Biosfera da UNESCO, nomeadamente as ilhas do Corvo, Flores, Graciosa e São Jorge;
- c)(euro) 100,00 (cem euros), no caso de pessoas singulares que comprovem possuir uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.