Artigo 14.º
Prazo de candidaturas e elegibilidade dos veículos elétricos
Redação registada como em vigor em 26/04/2021.
Esta redação foi substituída em 28/11/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -As candidaturas devem ser submetidas até noventa dias após a introdução no mercado dos veículos elétricos, contados a partir da data do último recibo ou da data de celebração do contrato de locação financeira.
- 2 -Para efeitos de submissão de novas candidaturas ao presente sistema de incentivos, devem ser respeitados os limites estabelecidos no artigo 13.º, só se considerando os anteriores investimentos concluídos assim que tenham decorridos cinco anos da data de publicação em Jornal Oficial da listagem nominal onde conste o incentivo atribuído.
- 3 -São elegíveis os veículos elétricos novos introduzidos no consumo a partir de 1 de janeiro de 2021.