Artigo 14.º
Estatuto remuneratório
Redação registada como em vigor em 08/04/2021.
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- 1 -O Provedor aufere uma remuneração mensal ilíquida correspondente à fixada para o cargo de inspetor regional de finanças.
- 2 -No decurso do exercício do seu mandato são ainda aplicáveis ao Provedor os demais regimes em matéria de remunerações e abonos aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas, designadamente em matéria de férias, faltas e ajudas de custo.