Artigo 14.º
Estatuto remuneratório
Redação registada como em vigor em 30/07/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Provedor aufere uma remuneração mensal ilíquida correspondente à fixada para o cargo de direção intermédia de 1.º grau do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, incluindo despesas de representação.
- 2 -No decurso do exercício do seu mandato são ainda aplicáveis ao Provedor os demais regimes em matéria de remunerações e abonos aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas, designadamente em matéria de férias, faltas e ajudas de custo.