Artigo 27.º
Secção de Apoio Administrativo
Redação registada como em vigor em 14/02/2023.
Esta redação foi substituída em 25/01/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -À Secção de Apoio Administrativo, doravante designada por SAA, compete:
- a)Prestar apoio administrativo ao diretor regional e demais serviços da DRCPL;
- b)Proceder ao registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação do gabinete do diretor regional e dos demais serviços da DRCPL;
- c)Assegurar o serviço de contabilidade da DRCPL, conferindo, classificando, organizando o processamento e arquivando os documentos contabilísticos;
- d)Efetuar o processamento das remunerações e outros abonos, bem como os descontos a que houver lugar;
- e)Assegurar o controlo da assiduidade do pessoal, a atualização do cadastro e dos processos individuais dos trabalhadores da DRCPL, emitir certidões e outros documentos solicitados pelos trabalhadores, referentes à sua situação profissional;
- f)Assegurar os processos de avaliação de desempenho dos trabalhadores da DRCPL;
- g)Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da DRCPL;
- h)Organizar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços destinados ao normal funcionamento da direção regional e proceder ao pagamento aos fornecedores;
- i)Assegurar a constituição, gestão e liquidação do fundo de maneio da DRCPL;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SAA é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.