- 1 -A Direção Regional das Comunidades, doravante designada por DRCom, é o serviço executivo da PGR com competência em matéria de comunidades, emigração e imigração.
- 2 -A DRCom tem por missão, nas matérias da sua competência, estudar, propor, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação das políticas do Governo Regional, com o objetivo de reforçar os laços sociais, culturais e económicos das comunidades açorianas com a Região e garantir a plena integração dos açorianos e seus descendentes nas comunidades onde residem, bem como garantir a integração dos imigrantes na região Autónoma dos Açores.
- 3 -A DRCom é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 28.º — Natureza e missão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/01/2025
Original
Em vigor de 14/02/2023 a 24/01/2025