- 1 -A PGR integra, como serviços da administração direta da Região Autónoma dos Açores, os órgãos e serviços seguintes:
- a)Consultivos: a Comissão Coordenadora para os Arquivos da Região Autónoma dos Açores.
- b)Serviços executivos:
- i)A Secretaria-Geral da Presidência;
- ii)O Centro de Consulta e Estudos Jurídicos do Governo Regional;
- iii)A Direção Regional da Cooperação com o Poder Local;
- iv)A Direção Regional das Comunidades;
- v)A Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital.
- 2 -A PGR integra, ainda, o Centro de Ciências da Informação e Documentação do Governo Regional.
- 3 -A PGR integra, também, o Subsecretário Regional da Presidência e os serviços dele dependentes.
Artigo 3.º — Estrutura
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/01/2025
Original
Em vigor de 14/02/2023 a 24/01/2025