A DRCom integra a Direção de Serviços das Comunidades e Migrações.
Artigo 30.º — Estrutura
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/01/2025
Original
Em vigor de 14/02/2023 a 24/01/2025
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Versão 2
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