- 1 -À Secção de Pessoal, Expediente, Arquivo e Documentação, doravante designada por SPEAD, compete:
- a)Organizar e manter atualizado um sistema centralizado de cadastro e registo biográfico do pessoal, bem como assegurar o expediente inerente à administração do pessoal da DRCom;
- b)Garantir a organização dos processos de avaliação de desempenho;
- c)Assegurar a organização e instrução dos processos de recrutamento e seleção, movimento e cadastro de pessoal, instruindo os respetivos processos individuais e executando o necessário expediente;
- d)Executar as ações necessárias à organização e instrução dos processos referentes às várias fases e aspetos da vida profissional do pessoal, desde a admissão à aposentação;
- e)Emitir certidões, cartões de identificação e outros documentos que lhe sejam superiormente autorizados;
- f)Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à segurança e benefícios sociais do pessoal;
- g)Apoiar administrativamente os restantes serviços da DRCom;
- h)Proceder à inserção, tratamento e verificação de todos os elementos necessários ao processamento de vencimentos, horas extraordinárias, abonos, subsídios, ajudas de custo ou quaisquer outros encargos com pessoal, organizando e instruindo os respetivos processos;
- i)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e licenças;
- j)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e gestão corrente nas áreas de apoio logístico;
- k)Coordenar as atividades dos trabalhadores assistentes operacionais;
- l)Organizar e manter atualizados os ficheiros da documentação existente, ou outros, necessários ao bom funcionamento do serviço;
- m)Estudar e propor normas tendentes à uniformização da classificação de documentos e respetivos prazos de conservação e destruição;
- n)Organizar e manter o arquivo histórico e o arquivo corrente e apoiar tecnicamente, nessa área, os restantes serviços;
- o)Organizar e manter o arquivo geral, bem como a legislação e toda a restante documentação da DRCom que lhe seja confiada em condições de fácil consulta e permanente atualização;
- p)Organizar o processo de formação do pessoal da DRCom e fazer a divulgação por todos os serviços da DRCom das ações de formação, cursos e seminários a realizar;
- q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SPEAD é coordenada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 34.º — Secção de Pessoal, Expediente, Arquivo e Documentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/01/2025
Original
Em vigor de 14/02/2023 a 24/01/2025