- 1 -A Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital, doravante designada por DRCTD, é o serviço executivo da PGR que concretiza a política regional nos domínios das comunicações, dos sistemas e tecnologia de informação, da cibersegurança e da transição digital à qual compete, designadamente:
- a)Propor as bases e as medidas em que deve assentar a política regional nas áreas das comunicações, dos sistemas e tecnologias de informação, da cibersegurança e da transição digital, coordenando e desenvolvendo as ações necessárias à sua execução;
- b)Propor a definição das grandes linhas de financiamento e execução da política regional nas áreas referidas na alínea anterior;
- c)Inventariar as necessidades e os meios no âmbito dos sistemas de informação, das infraestruturas, das redes de comunicações e da cibersegurança, em articulação com as entidades da administração pública regional;
- d)Coordenar, planear e desenvolver políticas e medidas que facilitem e promovam a eficiência e eficácia na prestação de serviços de comunicações eletrónicas, dos sistemas de informação, da transição digital e no âmbito da cibersegurança, nos diversos serviços da administração pública regional;
- e)Coordenar, em articulação com os diversos departamentos e serviços da administração pública regional, os planos, projetos e ações no âmbito da transição digital;
- f)Propor, desenvolver e executar as medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a economia, a eficiência e segurança na gestão e funcionamento das infraestruturas de rede e comunicações, dos centros de dados, e dos demais sistemas de informação da administração pública regional;
- g)Emitir parecer sobre propostas de aquisição de serviços, sistemas, aplicações e equipamentos, no âmbito dos sistemas de informação e da segurança, das redes informáticas e de comunicações e da transição digital, para a administração pública regional;
- h)Financiar ou cofinanciar programas e projetos de transição digital da sociedade, da economia e da administração pública regional, acompanhando a sua execução;
- i)Proceder à aquisição de bens móveis e serviços para a PGR ou de utilização transversal às entidades da administração pública regional, relacionados com as áreas de competência da DRCTD;
- j)Executar o plano de informatização integrada da PGR e apoiar, no domínio da informática, os diversos órgãos e serviços que a integram;
- k)Assegurar a operacionalidade, disponibilidade, adequação e segurança dos sistemas informáticos da PGR e das demais entidades da administração pública regional que estejam suportados em infraestruturas de utilização transversal;
- l)Diligenciar contactos com os demais serviços e organismos da administração pública regional e central, com vista à permuta de publicações, partilha e consolidação de informação, de conhecimento e de experiências, nos domínios dos sistemas de informação, das comunicações, da cibersegurança e da transição digital;
- m)Promover, propor, apoiar e participar em projetos, ações e eventos no âmbito das comunicações, sistemas de informação, da cibersegurança e da transição digital;
- n)Representar a Região Autónoma dos Açores nas organizações e grupos de trabalho regionais, nacionais e europeus, no âmbito dos sistemas de informação, das comunicações, da cibersegurança e da transição digital;
- o)Promover a articulação e cooperação com a Autoridade Nacional das Comunicações, o Centro Nacional de Cibersegurança e as demais entidades nacionais e europeias, no âmbito das comunicações, da cibersegurança e da transição digital;
- p)Emitir parecer e participar na regulamentação e no processo de licenciamento no sector das telecomunicações, dos serviços postais, da cibersegurança e da transição digital.
- 2 -A DRCTD é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 36.º — Missão e competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/01/2025
Original
Em vigor de 14/02/2023 a 24/01/2025