- 1 -À Direção de Serviços Técnicos e de Cibersegurança, doravante designada por DSTC, compete:
- a)Coordenar a realização de estudos de base para a definição de medidas no âmbito das comunicações e dos sistemas de informação para a administração pública regional, bem como proceder à sua execução;
- b)Conceber, desenvolver e gerir o centro de dados da administração pública regional, garantindo o funcionamento de uma plataforma tecnológica dimensionada para a disponibilização de serviços transversais;
- c)Garantir a utilização do domínio azores.gov.pt, e eventuais subdomínios, bem como a gestão coordenada dos serviços de autenticação de utilizadores e atribuição de certificados digitais a toda a administração pública regional;
- d)Gerir o endereçamento IP público do Governo Regional dos Açores;
- e)Promover, apoiar e validar os planos de informatização, o desenho, a conceção e a aquisição de sistemas para a administração pública regional;
- f)Promover, apoiar e validar os trabalhos de informatização dos diferentes serviços da administração pública regional;
- g)Propor e apoiar a aquisição de equipamento e software informático;
- h)Garantir a gestão coordenada dos equipamentos e dos sistemas informáticos instalados com o apoio dos centros, unidades, núcleos ou serviços informáticos da administração pública regional;
- i)Promover a inventariação do parque informático da administração pública regional e colaborar no processo centralizado de doação de equipamentos utilizados a outras entidades;
- j)Propor, dinamizar e apoiar um plano de formação nos domínios da informática e tecnologias da informação para a administração pública regional;
- k)Propor e validar o plano de informatização da PGR e garantir a sua execução;
- l)Apoiar na emissão de pareceres sobre propostas de aquisição de serviços, sistemas, aplicações e equipamentos no âmbito dos sistemas de informação e de segurança, redes informáticas e de comunicações da administração pública regional;
- m)Planear, propor, gerir e apoiar a aquisições de bens e serviços na área dos sistemas de informação, licenciamento, redes de comunicações e da cibersegurança;
- n)Suportar e apoiar as entidades da administração pública regional na exploração de infraestruturas e de projetos de sistemas de informação, redes informáticas, das comunicações e no âmbito da cibersegurança;
- o)Planear, propor e executar um plano de manutenção de infraestruturas de suporte aos sistemas de informação e das redes de comunicações;
- p)Conceber, promover, propor e apoiar a produção de regulamentos e normativos de utilização dos meios, no âmbito dos sistemas de informação, das infraestruturas, das redes de informática e de comunicações e da cibersegurança;
- q)Prestar o apoio técnico nos procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens móveis e de serviços, ou outros, que se revelem necessários à prossecução das ações e investimentos a seu cargo;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSTC é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSTC integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Administração de Sistemas e Infraestruturas;
- b)Divisão de Cibersegurança;
- c)Núcleo de Apoio ao Utilizador;
- d)Núcleo de Desenvolvimento de Software;
- e)Núcleo de Redes e Comunicações;
- f)Núcleo de Operações da Ilha Terceira.
Artigo 38.º — Direção de Serviços Técnicos e de Cibersegurança
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/01/2025
Original
Em vigor de 14/02/2023 a 24/01/2025