- 1 -Ao Núcleo de Apoio ao Utilizador, doravante designado por NAU, compete:
- a)Assegurar a realização de estudos para a definição de medidas, normas e do regulamento no âmbito da prestação e da contratação de serviços de suporte e de apoio ao utilizador (helpdesk), para a administração pública regional e proceder à sua execução;
- b)Identificar e propor um sistema de informação integrado para a prestação de serviços de apoio ao utilizador, cadastro e inventário, para utilização no âmbito do suporte e apoio aos utilizadores, gestão e resolução de incidentes e produção de indicadores para o universo de utilizadores da administração pública regional;
- c)Prestar o serviço de suporte e apoio aos utilizadores da PGR;
- d)Identificar, planear e propor um plano de transformação, integração e de substituição das aplicações e sistemas de informação em exploração por uma plataforma integrada de serviços de suporte e apoio ao utilizador, cadastro e inventário;
- e)Apoiar e suportar as entidades da administração pública regional na gestão e resolução de incidentes no âmbito do suporte e apoio ao utilizador;
- f)Identificar, planear e propor um plano de formação no âmbito dos sistemas, tecnologias e procedimentos de suporte e apoio aos utilizadores (helpdesk);
- g)Prestar o apoio técnico nos procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens móveis e serviços, ou outros, que se revelem necessários à prossecução das ações e investimentos a seu cargo;
- h)Assegurar a elaboração de programas, estudos e projetos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e promover a sua apreciação e aprovação pelas entidades competentes;
- i)Conceber, promover, propor e apoiar a produção de regulamentos e normativos de utilização dos meios, no âmbito dos sistemas de informação e das infraestruturas;
- j)Elaborar o relatório anual de atividades e de serviços a seu cargo;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NAU é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Presidente do Governo Regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 41.º — Núcleo de Apoio ao Utilizador
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/01/2025
Original
Em vigor de 14/02/2023 a 24/01/2025