- 1 -A Divisão de Planeamento, Gestão e Qualidade, doravante designada por DPGQ, é uma estrutura de carácter técnico e de apoio a todos os serviços da DRCTD.
- 2 -À DPGQ compete:
- a)Conceber, propor, apoiar e produzir regulamentos e normativos, no âmbito da atividade da DRCTD;
- b)Conceber e propor um plano de implementação de sistemas de gestão da qualidade, transversal à DRCTD;
- c)Desenvolver e gerir projetos e candidaturas, no âmbito das competências da DRCTD, a programas com financiamento comunitário;
- d)Promover iniciativas, gerir a comunicação e desenvolver contactos com as entidades da administração regional, através dos seus interlocutores na área dos sistemas de informação, gestão de projetos, infraestruturas, redes de comunicações, cibersegurança e da transição digital;
- e)Assegurar a coordenação, execução e controlo financeiro e contabilístico dos orçamentos do plano e funcionamento da DRCTD da DRCTD, assistindo e apoiando o diretor regional, a quem fornece os elementos, informações e análises necessárias às respetivas tomadas de decisão;
- f)Elaborar a proposta dos orçamentos anual e de médio prazo das despesas do plano e de funcionamento da DRCTD;
- g)Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à execução dos orçamentos do plano e de funcionamento da DRCTD;
- h)Analisar e propor alterações orçamentais;
- i)Elaborar a conta de gerência da DRCTD e demais documentos contabilísticos;
- j)Assegurar tarefas relacionadas com a gestão dos recursos humanos, processamento de vencimentos, gestão da formação e aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA);
- k)Prestar o apoio técnico nos procedimentos para a formação de contratos de aquisição de bens móveis e de serviços, ou outros, que se revelem necessários à prossecução das ações e investimentos da DRCTD e acompanhar a sua execução orçamental;
- l)Promover iniciativas, gerir a comunicação e desenvolver contactos com as entidades da administração regional, através dos seus interlocutores na área dos sistemas de informação, gestão de projetos, infraestruturas, redes de comunicações, cibersegurança e da transição digital;
- m)Promover contactos com outros serviços de informática e organismos similares da administração regional e central, com vista à permuta de publicações, partilha e consolidação de informação, know-how e experiências;
- n)Assegurar a elaboração de programas, estudos e projetos sobre assuntos que lhe sejam atribuídos e promover a sua apreciação e aprovação pelas entidades competentes;
- o)Elaborar o relatório anual de atividades e de serviços a seu cargo;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DPGQ é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -A DPGQ integra a Secção de Apoio Administrativo.
Artigo 49.º — Divisão de Planeamento, Gestão e Qualidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/01/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/01/2025
Original
Em vigor de 14/02/2023 a 24/01/2025