Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 14/02/2023.
Esta redação foi substituída em 25/01/2025. Ver a versão consolidada
São aprovados a orgânica e o quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.