Aprova a orgânica da Unidade de Saúde de Ilha do Pico.
Objeto
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 16 de maio de 2024.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de junho de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Orgânica da Unidade de Saúde de Ilha do Pico
Natureza
Atribuições
Âmbito geográfico
A USI Pico exerce as suas atribuições no âmbito geográfico da ilha do Pico, sem prejuízo da sua participação no planeamento e gestão do Serviço Regional de Saúde e da articulação da sua atividade com os hospitais, com as USI das outras ilhas e com outras instituições do Serviço Regional de Saúde ou que com ele se relacionem.
Âmbito pessoal
A ação da USI Pico dirige-se aos indivíduos, famílias, grupos e comunidade residentes na mesma ilha e aos nela deslocados temporariamente.
Extensão de âmbito
O membro do Governo Regional competente na área da saúde pode determinar a extensão do âmbito territorial ou pessoal da USI Pico em ações que se mostrem necessárias, nomeadamente por motivo de catástrofe ou de fenómenos migratórios.
Cooperação
A USI Pico coopera com as unidades de saúde das outras ilhas, com outras instituições do Serviço Regional de Saúde e com quaisquer entidades que tenham objetivos convergentes com os da saúde, nomeadamente nas áreas da educação e da ação social.
Órgãos
São órgãos da USI Pico, com as competências previstas no presente diploma, os seguintes:
Serviços
A USI Pico integra os serviços seguintes, que atuam nos termos previstos no presente diploma:
Composição
Presidente
Vogais executivos e não executivos
Competências do conselho de administração
Competências do presidente
Compete em especial ao presidente do conselho de administração:
Conselho consultivo
O conselho consultivo é um órgão de participação junto do conselho de administração da USI Pico.
Composição
O conselho consultivo tem a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Conselho técnico
O conselho técnico é um órgão de consulta e de apoio técnico da USI Pico.
Composição
O conselho técnico tem a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Atribuições e organização
Dentro das linhas orientadoras definidas para o Serviço Regional de Saúde, os centros de saúde como serviços de prestação de cuidados de saúde da USI Pico efetivam a prestação de cuidados de saúde à população da sua área de influência, promovendo, nomeadamente:
Funcionamento
Educação para a saúde
A educação para a saúde é uma atividade primordial do centro de saúde, a relevar por todos os profissionais de saúde na sua relação direta com os utentes, devendo ainda, e nomeadamente, ser promovidas ações tendentes a:
Unidades funcionais
Unidade de saúde familiar e comunitária
Unidade de saúde pública
Unidade de diagnóstico e tratamento
Unidade de internamento
Unidade básica de urgência
Direção clínica e de enfermagem
A USI Pico dispõe, em cada centro de saúde, de direção clínica e de enfermagem.
Funcionamento
Estrutura
Aos serviços administrativos cabe o desempenho de funções da área administrativa e auxiliar da USI Pico, sendo estruturados do modo seguinte:
Secção de pessoal, expediente e arquivo
Compete à secção de pessoal, expediente e arquivo:
Secção de contabilidade, património e aprovisionamento
Compete à secção de contabilidade, património e aprovisionamento:
Instrumentos de gestão
Receitas
Constituem receitas da USI Pico:
Despesa
Constituem despesas, e desde que orçamentalmente dotadas, da USI Pico:
Património
Gestão orçamental
A gestão orçamental da USI Pico está sujeita às regras definidas em termos de execução orçamental pelo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) aos princípios orientadores definidos pela direção regional competente em matéria da saúde, à qual compete, igualmente, acompanhar a respetiva execução.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia
Unidade de Saúde de Ilha do Pico
Número de lugares
Designação dos cargos
Remunerações
Pessoal dirigente
1
Presidente do conselho de administração
(a)
2
Vogais executivos
(b)
1
Vogal não executivo
(b)
3
Diretores clínicos
(c)
3
Diretores de enfermagem
(c)
3
Delegados de saúde concelhios
(d)
Pessoal de chefia
2
Coordenadores técnicos
(e)
(a) De acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do presente diploma.
(b) De acordo com o n.º 3 do artigo 11.º do presente diploma.
(c) De acordo com o n.º 5 do artigo 30.º do presente diploma.
(d) De acordo com o Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/A, de 10 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2010/A, de 6 de abril.
(e) De acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.
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