Artigo 20.º
Redação registada como em vigor em 27/03/1985.
Esta redação foi substituída em 31/05/1985. Ver a versão consolidada
É proibido, nos terrenos onde seja livre o direito de caçar:
- a)Formar grupo com mais de 8 caçadores, com ou sem espingarda, na caça de batida;
- b)Formar grupos com mais de 2 caçadores nas caças de salto e à espera;
- c)Utilizar mais de 8 cães por caçador ou grupo na caça de salto, ou matilha de 8 cães, com tolerância de mais de 2 cachorros com menos de 1 ano, por caçador ou grupo de caça de batida;
- d)Cada caçador ou grupo de caçadores utilizar mais de 3 furões;
- e)Na caça de batida, cada caçador utilizar mais de um batedor ou mais de 3 batedores por grupo de caçadores;
- f)Na caça de batida, cada grupo de caçadores ser constituído por mais de 10 pessoas, incluindo os caçadores, batedores e secretários;
- g)Na caça de salto, cada caçador e ou grupo de caçadores fazer-se acompanhar por mais de um secretário e este fazer parte da linha de caçadores.