Altera o quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/86/A, de 25 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/87/A, de 21 de Janeiro, 28/87/A, de 12 de Setembro, 28/90/A, de 6 de Setembro, 35/90/A, de 3 de Dezembro, 30/91/A, de 27 de Setembro, 5/92/A, de 1 de Fevereiro, e 19/92/A, de 28 de Abril, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Secretário-recepcionista
O ingresso na carreira de secretário-recepcionista far-se-á nos termos da lei geral.
Transição de pessoal
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 9 de Dezembro de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Janeiro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)