Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/94/A, de 15 de Julho [cria junto da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública o Conselho Regional de Incentivos (CRI)]
O artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/94/A, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Representarão o Governo Regional o director regional de Estudos e Planeamento, o director regional do Comércio, Indústria e Energia ou o director regional do Turismo, consoante a área a que respeita o incentivo, e o director do Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos da Secretaria Regional da Economia.
- 3 -...
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 11 de Fevereiro de 1999.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Março de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.