Os quadros de pessoal constantes dos mapas I a VI do anexo I e, bem assim, o quadro de pessoal criado pela Portaria n.º 221/99, de 22 de Dezembro, são alterados de acordo com os mapas correspondentes ao anexo I do presente diploma, numerados de I a VII, do qual fazem parte integrante.
Artigo 4.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/05/2001
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/05/2001
Original
Em vigor de 25/02/2000 a 11/05/2001