Estabelece que os actos ou actividades a praticar na área de construção das novas instalações da Assembleia Regional dos Açores ficam dependentes de autorização da Câmara Municipal da Horta durante o prazo de 2 anos, depois de emitido parecer favorável da Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos