O pessoal de informática será recrutado e provido de acordo com o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.
Art. 2.º É revogado o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 27/90/A, de 6 de Setembro, bem como os artigos 10.º e 25.º daquele diploma.
Art. 3.º O quadro de pessoal constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/90/A, de 6 de Setembro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 17 de Setembro de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 18.º
(ver documento original)