Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/99/M, de 29 de Setembro, que cria o cartão do utente do Serviço Regional de Saúde
O artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/99/M, de 29 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A transferência do utente de e ou para a Região Autónoma da Madeira implica a emissão de novo cartão, mantendo-se o número de identificação do utente atribuído na emissão anterior.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o processo de actualização do cartão de identificação do utente obedece às normas aplicáveis à respectiva emissão.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de Setembro de 2000.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 11 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.