Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 17/11/2021.
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A Direção Regional de Informática, abreviadamente designada por DRI, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, a que se refere a alínea h) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro.