Artigo 11.º
Norma remissiva
Redação registada como em vigor em 11/01/2023.
Esta redação foi substituída em 05/11/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -As referências legais, regulamentares ou contratuais à Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados (DRPaGeSP) e à Direção Regional do Património e Informática (DRPI), no âmbito das suas missões e atribuições na área da informática e comunicações, consideram-se, para todos os efeitos, reportadas à Direção Regional de Informática (DRI), sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Para os contratos que se mantenham na esfera jurídica da DRI, se tal se revelar necessário por força do disposto no artigo seguinte, pode ser determinada, por despacho do Diretor Regional de Informática, a designação de novos gestores de contrato.