Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 04/11/2020.
Esta redação foi substituída em 17/11/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma altera a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro.
- 2 -O presente diploma aprova ainda as estruturas orgânicas da Direção Regional do Património e da Direção Regional de Informática, que constam, respetivamente, dos anexos A e B ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.