Artigo 1.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 11/01/2023.
Esta redação foi substituída em 25/11/2025. Ver a versão consolidada
A Direção Regional do Património, abreviadamente designada por DRPA, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro.