Artigo 12.º
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
Redação registada como em vigor em 17/11/2021.
Esta redação foi substituída em 11/01/2023. Ver a versão consolidada
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 6.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 428/2018, de 18 de outubro, e o Despacho n.º 315/2018, de 15 de novembro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.