Artigo 2.º
Missão
Redação registada como em vigor em 11/01/2023.
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- 1 -A Direção Regional do Património é o serviço central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Vice-Presidência, que tem por missão executar e controlar as ações necessárias para a aquisição e gestão patrimonial dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma da Madeira, à exceção dos imóveis classificados, de interesse artístico e cultural e os que não tenham sido transmitidos ou concessionados a outras entidades, para assegurar o aprovisionamento de bens e serviços aos organismos da administração direta da Região e a gestão do património mobiliário da Região Autónoma da Madeira, que não se encontre transmitido ou concessionado.
- 2 -A Direção Regional do Património, em matérias das suas atribuições, pode ainda prestar serviços a outras entidades, nos termos do disposto no artigo 6.º do presente diploma, designadamente de aprovisionamento ou de consultadoria ou suporte técnico.
- 3 -A gestão do património referida no n.º 1 do presente artigo não inclui a gestão financeira, orçamental e contabilística para efeitos de mensuração no reconhecimento do património no âmbito da contabilidade pública.