A Direção Regional dos Assuntos Europeus, designada abreviadamente por DRAE, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, a que se refere a alínea k) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 42/2020/M, de 4 de novembro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 21/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2020