Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 6.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 26/2017, de 3 de fevereiro, que aprova a estrutura nuclear da Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, o Despacho n.º 145/2017, de 21 de março, que aprova a estrutura orgânica flexível da Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, alterado pelo Despacho n.º 344/2020, de 11 de setembro, e o Despacho n.º 154/2017, de 24 de março, que procede à criação, definição e enquadramento das secções da Direção Regional dos Assuntos Europeus e da Cooperação Externa, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 9.º — Norma transitória
Vigente desde: 21/12/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/12/2020