Altera o artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/9l/A, de 18 de Dezembro, e o quadro de pessoal do Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores
Transição de pessoal
Art. 2.º O quadro de pessoal do Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 17 de Setembro de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 14 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 2.º
Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores
(ver documento original)