- 1 -O GT é o órgão de estudo, coordenação e apoio, competindo-lhe assessorar tecnicamente os órgãos e serviços do IAMA no exercício das respectivas competências.
- 2 -O director do GT é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 3 -O GT compreende:
- a)A Divisão de Apoio Técnico (DAT);
- b)A Divisão de Informação e Documentação (DID).
Artigo 12.º — Gabinete Técnico (GT)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/01/2020
Original
Em vigor de 27/11/1992 a 26/01/2020