Artigo 13.º
Divisão de Apoio Técnico (DAT)
Redação registada como em vigor em 27/11/1992.
Esta redação foi substituída em 27/01/2020. Ver a versão consolidada
À DAT compete, designadamente:
- a)Elaborar programas, projectos, estudos e pareceres sobre os assuntos que lhe sejam cometidos;
- b)Colaborar na preparação dos planos anuais e plurianuais de actividade do IAMA;
- c)Apoiar os órgãos e os serviços do IAMA em todos os domínios;
- d)Coordenar a elaboração dos estudos necessários à aplicação das medidas e normativos nas áreas de actividade do IAMA.