- 1 -A DISMA é o serviço com competência nas áreas de acompanhamento, estudo e organização dos mercados nacional e comunitário dos produtos agrícolas e de orientação, regulação e organização dos mesmos mercados a nível regional.
- 2 -A DISMA compreende:
- a)A Divisão de Leite e Lacticínios (DLL);
- b)A Divisão de Carnes e Outros Produtos de Origem Animal (DCOPOA);
- c)A Divisão de Produtos de Origem Vegetal (DPOV).
Artigo 18.º — Direcção de Serviços de Mercados Agrícolas (DISMA)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/01/2020
Original
Em vigor de 27/11/1992 a 26/01/2020