- 1 -Ao SERCLASM compete exercer, na ilha de São Miguel, todas as actividades relacionadas com a classificação do leite ao produtor com base na sua qualidade higiénica e composição, designadamente as seguintes:
- a)Colher amostras individuais nos locais e nas condições definidas pela direcção;
- b)Executar nas amostras recolhidas todas as provas laboratoriais de acordo com a legislação em vigor e elaborar periodicamente as listas de classificação;
- c)Dar conhecimento dos resultados da classificação às entidades competentes;
- d)Elaborar relatórios de actividade.
- 2 -O SERCLASM é dirigido por um director equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
Artigo 23.º — Serviço de Classificação de Leite de São Miguel (SERCLASM)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/01/2020
Original
Em vigor de 27/11/1992 a 26/01/2020