Artigo 26.º
Matadouro da Terceira (MITER)
Redação registada como em vigor em 27/11/1992.
Esta redação foi substituída em 27/01/2020. Ver a versão consolidada
O MITER é dirigido por um director equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, a quem compete assegurar a gestão técnica de todos os matadouros situados na área de acção da DTER.