Artigo 35.º
Condições e regras de ingresso e acesso
Redação registada como em vigor em 27/11/1992.
Esta redação foi substituída em 27/01/2020. Ver a versão consolidada
As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários do IAMA são as previstas nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho, e as previstas no presente diploma e na legislação regional e geral complementar.