Artigo 5.º
Composição
Redação registada como em vigor em 27/11/1992.
Esta redação foi substituída em 27/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A direcção é composta por três membros, sendo um presidente e dois vogais, nomeados em regime de comissão de serviço, por resolução do Conselho do Governo Regional, sob proposta do Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
- 2 -O presidente é equiparado, para todos os efeitos legais, a director regional e os vogais equiparados a subdirector-geral.