O pessoal do IAMA será identificado por cartão pessoal intransmissível segundo modelo a aprovar por portaria do Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
Artigo 50.º — Identificação do pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/01/2020
Original
Em vigor de 27/11/1992 a 26/01/2020