Artigo 53.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 27/11/1992.
Esta redação foi substituída em 27/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Ficam revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 2/87/A, 32/88/A, 64/88/A e 30/92/A, de 8 de Janeiro, 2 de Agosto, 27 de Outubro e 18 de Julho, respectivamente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Mantêm-se em vigor as disposições do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/92/A, de 18 de Julho, até estar completo o processo de transição do pessoal por elas abrangido.