Suspende parcialmente pelo prazo de dois anos o Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida de interesse regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico
Suspensão parcial
É suspenso parcialmente e pelo prazo de dois anos o Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico numa área de 6126 m2, correspondente ao antigo campo de futebol da freguesia da Candelária, delimitada na planta que constitui o anexo do presente diploma e do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 5 de Janeiro de 2007.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Janeiro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
(ver documento original)