Os apoios referidos no artigo anterior serão concedidos a projectos de reabilitação de vinhas abandonadas destinadas à produção de:
- a)Vinho licoroso produzido em região demarcada (VLQPRD);
- b)Vinho regional.
Os apoios referidos no artigo anterior serão concedidos a projectos de reabilitação de vinhas abandonadas destinadas à produção de:
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