- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos todos os titulares de vinhas cuja localização se encontre no interior da área classificada ou da zona tampão e que possuam uma área mínima de 0,05 ha de vinha contínua.
- 2 -As candidaturas podem ser apresentadas por pessoa individual ou colectiva, que exerça ou venha a exercer a actividade de viticultor, desde que seja proprietário da parcela a reestruturar ou possua título válido para a sua exploração.
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 27/03/2008
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Em vigor desde 27/03/2008