Artigo 3.º
Atribuições
Redação registada como em vigor em 28/01/2016.
Esta redação foi substituída em 01/03/2018. Ver a versão consolidada
Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRIG:
- a)Promover as políticas de desenvolvimento da administração, gestão e valorização de recursos humanos definidas para a administração pública regional no quadro da Secretaria Regional de Educação, abreviadamente designada por SRE, coordenando e apoiando os seus serviços na respetiva implementação;
- b)Assegurar o relacionamento com as organizações representativas dos trabalhadores, dentro dos limites fixados na lei, sobre o direito de negociação coletiva da Administração Pública;
- c)Harmonizar a política geral da Administração Pública com as medidas a adotar nas áreas docente e não docente dos estabelecimentos de educação e ensino da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designada por RAM, emanando orientações em sede de recursos humanos e remunerações e procedendo ao respetivo acompanhamento;
- d)Prosseguir a política de estabilidade dos mapas e quadros de pessoal dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e privada, das instituições particulares de solidariedade social com valência na educação e das escolas profissionais;
- e)Promover ações que visem a produção de conhecimento e inovação, sustentada numa gestão integrada e sistémica do capital humano da SRE;
- f)Garantir o contínuo aperfeiçoamento dos sistemas de informação e de apoio à tomada de decisão no âmbito do sistema educativo regional;
- g)Promover o reforço da autonomia e responsabilidade das escolas, potenciando sinergias entre os diferentes intervenientes do sistema educativo regional num quadro de rigor e qualidade, sustentado numa melhoria contínua;
- h)Monitorizar e avaliar a qualidade do desempenho organizacional resultante das políticas expressas nas alíneas anteriores num quadro de rigor orçamental e de melhoria do serviço público.