Artigo 21.º
Gabinete de Comunicação, Edições e Formação
Redação registada como em vigor em 10/01/2020.
Esta redação foi substituída em 09/01/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -São atribuições do GCEF, designadamente:
- a)Elaborar e implementar o plano anual de comunicação interna e externa do CEPAM, bem como conceber e divulgar todo o material promocional e informativo;
- b)Produzir conteúdos na área das artes que promovam a cultura regional e as artes, através do audiovisual, da Internet e de diferentes suportes gráficos;
- c)Garantir a distribuição dos conteúdos produzidos através da construção de uma rede de parcerias;
- d)Assegurar e acompanhar iniciativas realizadas pelo CEPAM no âmbito das relações externas, nacionais e internacionais;
- e)Elaborar e propor um plano de formação dos docentes e não docentes, bem como coordenar e acompanhar a formação profissional do pessoal docente e não docente;
- f)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -O GCEF é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
- 3 -Na direta dependência do GCEF funcionam os Núcleos de Edições e Artes Gráficas (NEAG), de Formação e Recursos Pedagógicos (NFRP) e de Produção Audiovisual (NPA).