Artigo 30.º
Reunião do Conselho da Comunidade Educativa
Redação registada como em vigor em 07/08/2019.
Esta redação foi substituída em 09/01/2025. Ver a versão consolidada
O CCE reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do presidente do CEPAM.